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Normas Constitucionais Historicas Givago Prandini Maia
Normas Constitucionais Historicas
Givago Prandini Maia
A singela organização das normas com potência constitucional obedeceuaos critérios cronológico e material. Em um primeiro momento, a colheita normativa inicia com a Constituiçãoda Mandioca, de 1823, e, em segundo momento, analisa-se o conteúdo material dasdisposições legais. É bastante provável que o cientista jurídico não classifique algumasnormas com a tônica constitucional. No entanto, o subscritor buscou inserir as regrasque tiveram a potência de norma superior, em um ambiente político bastanteconturbado, tal como é o cenário brasileiro. Como exemplos desse modo deorganização, tem-se a Lei n° 3.353, de 13.05.1888, que declarou extinta a escravidãono Brasil; também o Decreto n° 1, de 15.11.1889, que instituiu como forma de governoda Nação Brasileira a República Federativa. Como não considerá-las constitucionais?Naturalmente que o operador do direito tem a liberdade de alterar aclassificação efetuada pelo organizador, mas o conhecimento da norma que se nega asua superioridade constitucional já denuncia uma atividade relevante para o estudo dadisciplina.
| Medios de comunicación | Libros Paperback Book (Libro con tapa blanda y lomo encolado) |
| Publicado | 3 de septiembre de 2020 |
| ISBN13 | 9798682459353 |
| Páginas | 522 |
| Dimensiones | 170 × 244 × 27 mm · 820 g |
| Lengua | Portugués |
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